STJ: Remoção de fake news dispensa ordem judicial
"É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada", diz decisão do ministro Ricardo Cueva, do STJ.