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STJ: Remoção de fake news dispensa ordem judicial

1 semana 2 dias ago

"É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada", diz decisão do ministro Ricardo Cueva, do STJ.